Operadoras não podem enviar SMS com conteúdo comercial, aprova CCJ

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados) aprovou na última quinta-feira (6) o projeto de lei 757/03: ele proíbe as operadoras de telefonia móvel de enviar mensagens SMS comerciais próprias ou de terceiros para os clientes.

Aprovado em caráter conclusivo, o PL 757/03 agora segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário, nota a Agência Câmara. O PL nasceu nas mãos do ex-deputado José Carlos Martinez, falecido em 2003, e recebeu parecer do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

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As empresas se utilizam do próprio serviço que prestam para importunar seus clientes enviando mensagens indesejadas, diz o projeto

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e deixa claro: operadoras que não seguirem a nova determinação deverão receber sanções administrativas que envolvem desde multas até a suspensão temporária.

Em 2003, o ex-deputado Martinez escreveu “as empresas prestadoras dos serviços telefônicos móvel celular e móvel pessoal descobriram um novo meio, de baixíssimo custo, para veicular propaganda comercial. É comum que, a cada dia, seus clientes recebam mais de uma mensagem de texto divulgando novos serviços e condições para a utilização dos existentes”. Hoje, em 2019, podemos ver que ele não estava errado.

“Tal prática é a nosso ver abusiva, na medida em que as empresas se utilizam do próprio serviço que prestam para importunar seus clientes enviando mensagens indesejadas. O serviço de mensagem deve ser utilizado tão somente no interesse do cliente e das pessoas com quem mantém relações pessoais ou comerciais. Corre-se o risco de ver, no futuro, o total desvirtuamento do serviço, inclusive com sua utilização para a veiculação pela prestadora de propaganda comercial de outras empresas. A proposta que ora apresentamos pretende, portanto, proibir a utilização do serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial”, finaliza o autor do PL.

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