Justiça do Rio concede liminar e libera funcionamento de Cabify e 99

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A polêmica dos aplicativos de transporte particular acaba de ganhar mais um episódio. Porém, dessa vez, o resultado é favorável para as disruptivas empresas que atuam nesse mercado. Na última terça-feira (10), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar que permite o funcionamento das empresas 99 e Cabify no estado. Em 2016, o Uber já havia recebido a mesma liminar.

Há poucos meses, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro-RJ) e a Secretaria municipal de Transportes do Rio havia movido uma ação contra o funcionamento da 99 no Rio de Janeiro. O desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível, deferiu liminar em favor da empresa, que agora pode atuar normalmente.

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No caso da Cabify, a ação veio do desembargador Carlos Santos de Oliveira, da 22ª Câmara Cível. Ele determinou que o Detro-RJ se abstenha de coibir os serviços de transporte praticados pela Cabify, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.

Livre iniciativa e livre concorrência

De acordo com o desembargador André Andrade, a decisão do município de coibir o serviço oferecido pela empresa 99 é contrária à Constituição, que assegura a livre iniciativa e a livre concorrência. Além disso, a Lei Federal nº 12.587/2012 dá poderes ao município de apenas para organizar, disciplinar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros, não os vetar completamente.

“Como a edilidade, ao que tudo indica, extrapolou esses limites e isso ameaça o livre exercício da atividade empresarial desenvolvida pela impetrante, é prudente que se defira a liminar até o julgamento do mérito do presente writ. Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência, para deferir a liminar pleiteada”, determinou o desembargador André Andrade.

O desembargador Carlos Santos de Oliveira que defendeu a Cabify também entendeu que a proibição fere a Constituição no que diz respeito à livre iniciativa e à livre concorrência. O magistrado ainda destacou que o serviço gera receita tributária para o município e atende ao interesse público, contribuindo para o transporte racional de passageiros.

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Fontes

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