Homem persegue ex-namorada no Facebook e é condenado à prisão

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Perseguir alguém no Facebook pode resultar em prisão e multa. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem por perturbação da tranquilidade de ex-namorada, realizada meio de perseguição cibernética nas redes sociais. O stalking causou abalo emocional na vítima e sentenciou o acusado a 26 dias de prisão em regime semiaberto – além de pagamento de R$ 300 por danos morais.

Durante o processo, foi constatado que o relacionamento de cerca de três anos gerou ações nas varas de violência doméstica e familiar. Medidas protetivas de urgência foram emitidas após o fim do relacionamento, impedindo o denunciado de se aproximar e de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros. Tais decisões foram descumpridas, o que foi suficiente para a prisão.

Sentença de prisão e multa por perseguição pelo Facebook foi estabelecida no Distrito Federal.Sentença de prisão e multa por perseguição pelo Facebook foi estabelecida no Distrito Federal.Fonte:  Pixabay 

Após o encerramento da sentença, entretanto, o acusado passou a importunar a vítima com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, visando intimidá-la. Os contatos foram feitos por meio de perfil falso no Facebook. Na avaliação do desembargador relator, a materialidade e a autoria da contravenção encontram-se comprovadas pelos documentos presentes nos arquivos.

Os procedimentos e o veredito

Uma investigação foi aberta. Após a quebra de sigilo do perfil apontado pela autora do processo, chegou-se aos IPs de acesso pelo Facebook, nos quais constam a mãe e o endereço residencial do acusado. Em sua defesa, o condenado alegou ser perseguido e que as mensagens foram enviadas durante uma festa, em que outra pessoa, supostamente, acessou seu computador.

Alegação de acesso indevido ao perfil do acusado, segundo magistrado, não foi comprovada.Alegação de acesso indevido ao perfil do acusado, segundo magistrado, não foi comprovada.Fonte:  Pixabay 

As provas da alegação não foram conclusivas, de acordo com o magistrado: “Vale salientar que, nos crimes perpetrados em contexto de violência doméstica e familiar, deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima”, pontuou o julgador.

Segundo a Justiça, nas duas oportunidades em que foi ouvida, a vítima relatou a dinâmica da perturbação de forma linear, destacando os elementos que a levaram a suspeitar do réu, como expressões de uso corriqueiro no seu linguajar e o repasse específico de determinadas fotos que ele próprio teria tirado dela enquanto estavam juntos.

Por fim, a sentença: “Mostra-se necessária a responsabilização do réu não só pela reprovabilidade de sua conduta, como também para coibir e prevenir seu ímpeto de praticar outros ilícitos penais contra a vítima”. O colegiado concordou por unanimidade.

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